Home SeçõesABRAS ABRAS apresenta ao Senado proposta para regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos

ABRAS apresenta ao Senado proposta para regulamentar a Cesta Básica Nacional de Alimentos

De Edevaldo Figueiredo
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Entidade desenvolveu profundo estudo de impacto e elaborou proposta de composição CBNA e tributação dos produtos de higiene e limpeza e de consumo em geral da população brasileira

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) e grandes empresários do setor supermercadista entregam nesta terça-feira, 2, para o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, proposta para a composição da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), isenta de tributos, além da classificação dos produtos consumidos pela população nos supermercados, no âmbito da reforma tributária. A entidade apresenta também uma relação de itens que devem ser tributados com as diversas classificações previstas na Constituição e uma proposta de minuta de redação para o Projeto de Lei Complementar, previsto na Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023.

O estudo apresenta 15 categorias em uma composição elegível vinculada à Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A partir disso, os membros do Comitê Técnico ABRAS – Reforma tributária, composto por empresários, executivos, economistas, financistas, advogados tributaristas, contadores, e executivos e técnicos da ABRAS, dividiram em quatro grandes classificações tributárias, de acordo com cada uma das faixas de alíquotas de IVA previstas no texto constitucional: alíquota 0% (art.8), 40% da alíquota plena (art.9), 100% de desconto da alíquota plena e alíquota plena.

O presidente da ABRAS, João Galassi explica que, de acordo com a proposta da entidade, no grupo isento de tributos estão produtos da cesta básica nacional de alimentos, frutas, legumes e verduras (FLVs) e produtos de higiene menstrual. No grupo com 40% da alíquota plena do IVA, estão os alimentos e bebidas, produtos de higiene e limpeza, food service e produtos agrícolas. Demais produtos integrarão o grupo com a aplicação de alíquota plena. Os grupos representam, respectivamente, a participação de 33,2%, 33,3% e 33,5% no volume de consumo das famílias brasileiras nos supermercados, ratificando uma proposta pautada pelos preceitos constitucionais de segurança alimentar, e direito social à alimentação, alimentação saudável e nutricionalmente adequada, diversidade regional e cultural da alimentação, produtos de cuidados básicos à saúde menstrual, alimentos destinados ao consumo humano, e produtos de higiene pessoal e limpeza majoritariamente consumidos por famílias de baixa renda.

“Nossa recomendação é por um sistema que elimine subjetividades e traga clareza ao contribuinte. A população precisa entender o que está pagando e o novo sistema não deve ter excepcionalidades. Precisamos de uma reforma clara e justa para todos, independente da região em que se mora”, afirma Galassi.

Em fevereiro, a entidade havia circulado uma primeira versão do estudo, comandado pelos economistas Roberto Gianetti da Fonseca e Paulo Rabello de Castro. Foram incorporadas, na nova versão do documento, sugestões recolhidas pela entidade junto à Frente Parlamentar de Comércio e Serviços e representantes de outras entidades como a Associação Brasileira das Indústrias de Produtos de Higiene, Limpeza e Saneantes (ABIPLA), a Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (ABIHPEC) e a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA).

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