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Procon-SP troca multa por ação educativa

De Administrador SH
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Objetivo é orientar supermercados e varejo em geral a resolver as irregularidades antes da sanção econômica

Em 90 dias, minimercados, mercearias, padarias e açougues serão alvo de fiscalizações educativas do Procon-SP. A ideia é que os estabelecimentos sejam orientados para a correção de irregularidades antes do recebimento de multas.

O anúncio pelo diretor do Procon, Fernando Capez, foi feito durante Convenção da ABRAS na semana passada. A instituição atendeu ao pedido da ABRAS para que ações educativas sejam adotadas antes da aplicação de pesadas multas aos associados.

A iniciativa vale para outros comércios, mas há exceções relacionadas à saúde e segurança do consumidor. De acordo com o Procon, a norma, chamada de Dupla Visita, busca incentivar empreendedores a realizar as adequações de modo educativo.

Com isso, haverá sanções apenas nos casos de descumprimento deliberado da legislação. Entre as atividades que serão submetidas às novas regras estão estabelecimentos de comércio, consultoria, cursos, manutenção e reparo de determinados equipamentos.

A lista ainda inclui supermercados, lojas de brinquedos, distribuidores de bebidas, comércio varejista e de cosméticos, produtos veterinários e insumos agrícolas. O advogado Rafael Quaresma, especialista em Direito do Consumidor, afirma que a medida busca incentivar a economia, principalmente no cenário de prejuízos na pandemia de co-vid-19, que forçou o fechamento de estabelecimentos. Porém, segundo ele, não há risco de prejuízos aos consumidores.

“Penso que a medida é propícia e adequada (…). Nós sabemos que o comércio de modo geral e os fornecedores, sobretudo os menores, foram impactados negativamente com essa ocorrência e tiveram, sem dúvida, um agravamento na condição económica e financeira dos seus negócios. Penalizá-los com a aplicação de uma multa administrativa e, portanto, uma sanção pecuniária seria, de certo modo, demonstrar uma desconexão com a realidade. E os órgãos públicos, em especial um órgão de defesa do consumidor, deve estar em sintonia com os reclamos da sociedade”, diz Quaresma.

No entanto, se as irregularidades afetam a saúde e a segurança do consumidor, não haverá Dupla Visita. O mesmo ocorrerá quando o fornecedor já tiver sido punido pela mesma irregularidade ou por fraudes, como adulteração.

Casos de desconformidades do produto, erro de rotulagem, clonagem de layout ou resistência à fiscalização também não estão incluídos no benefício educativo. Também será assim em casos de infrações cometidas contra menores, idosos ou pessoas com deficiência.

Problemas relacionados à discriminação de cor, idade, sexo, orientação sexual ou religião estão passíveis de multa já na primeira infração. “O decreto excepciona as hipóteses de agravamento, que colocam em risco a saúde e segurança do consumidor e que possam atingir aqueles mais vulneráveis, como idosos e crianças. Feita essa ressalva e tratada essa excepcionalidade, o decreto harmoniza interesses, sem deixar de lado a proteção ao consumidor”, destaca Quaresma.


Fonte: A Tribuna

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