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Tá Valendo as novas regras do vale-alimentação e vale-refeição

Em comunicado ao varejo alimentar, a ABRAS esclarece a aplicação imediata das novas regras do PAT, contextualiza o cenário e reforça os impactos positivos da medida para a concorrência, a eficiência do mercado e a redução de custos ao longo da cadeia

De Redação SuperHiper
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A partir desta terça-feira, 10, passam a valer as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) previstas no Decreto nº 12.712, assinado em 11 de novembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Entre as medidas que entram em vigor estão a definição de uma taxa única de até 3,6%, que as operadoras poderão cobrar de supermercados e restaurantes pelos serviços prestados, e a redução do prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos comerciais para 15 dias.

O decreto está em pleno vigor e deve ser cumprido integralmente. A obrigatoriedade de observância das novas regras, como o teto de taxas e os prazos de liquidação, é imediata para todo o mercado. Mudanças como os novos limites para tarifas cobradas nas transações já estão valendo. A chamada MDR (taxa de desconto) passa a ter limite máximo de 3,6%, enquanto a taxa de intercâmbio fica limitada a 2%.

O decreto também proíbe a cobrança de qualquer taxa adicional fora dessas definições, e os valores pagos por meio de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) deverão ser creditados em até 15 dias corridos, reduzindo o prazo médio anterior, que chegava a cerca de 30 dias.

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Para o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), João Galassi, a nova regulamentação amplia a concorrência entre agentes, incentiva inovação tecnológica, aumenta a transparência e contribui para a redução de custos ao longo da cadeia.

Galassi também ressalta que a modernização do PAT tende a ampliar a capilaridade da rede de aceitação no varejo alimentar e nos serviços de alimentação, beneficiando consumidores, trabalhadores, supermercados, bares e restaurantes em todo o país.

De acordo com a entidade, a expectativa é que as novas regras resultem em redução de preços ao consumidor e aos trabalhadores beneficiários do programa social do Governo Federal, além de promover maior liberdade de escolha e eficiência operacional no mercado de benefícios.

Comunicado ao varejo alimentar

Na tarde desta terça-feira (10), a ABRAS divulgou comunicado ao varejo alimentar para detalhar a aplicação imediata das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) e orientar o setor supermercadista diante do ambiente de insegurança jurídica provocado por liminares concedidas a algumas operadoras. Segundo a entidade, a Advocacia-Geral da União (AGU) já atua junto ao Judiciário para derrubar as decisões e garantir a efetividade do decreto, preservando isonomia regulatória e previsibilidade ao mercado. Confira o decreto na íntegra:

COMUNICADO ABRAS AO VAREJO ALIMENTAR

Novas regras do PAT entram em vigor a partir de hoje, 10/02/2026

Conforme o Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025, passam a valer as novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) para vale-alimentação e vale-refeição:

* Custo máximo: taxa total efetiva limitada a 3,6% sobre o valor transacionado, incluindo todas as taxas.

* Repasse: reembolso aos estabelecimentos em até 15 dias da data da transação.

 

Situação judicial

Algumas operadoras obtiveram liminares que suspendem, temporariamente, a aplicação das penalidades previstas no decreto:

* Ticket Serviços S.A.

* VR Benefícios e Serviços de Processamento S.A.

* Pluxee Benefícios Brasil S.A.

* Vegas Card Brasil Cartões de Crédito Ltda. – EPP

* UP Brasil Administração e Serviços Ltda.

A Alelo Instituição de Pagamento S.A. teve o pedido de isenção negado e deve cumprir as novas regras (teto de 3,6% e repasse em até 15 dias).

A Advocacia-Geral da União (AGU) já acionou o Judiciário para anular as liminares e assegurar a validade do decreto.

 

Fiscalização e denúncias

O descumprimento do decreto está sujeito a multas e, em última instância, ao cancelamento do registro no PAT.

Denúncias devem ser encaminhadas ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE): dsst@trabalho.gov.br

Em caso de dúvidas, procure a Associação Estadual de Supermercados da qual sua empresa é associada.

Para mais informações e acesso ao comunicado completo:

https://abrastavalendo.com.br

 

Mudanças nos próximos meses

O decreto também estabelece um cronograma com alterações nas regras, com prazos de até 360 dias. Haverá uma transição do sistema atual, em que o cartão de vale-alimentação ou vale-refeição só pode ser utilizado em estabelecimentos credenciados por uma única operadora, para um novo arranjo, no qual o benefício poderá ser aceito em diferentes maquininhas e estabelecimentos, independentemente da empresa emissora ou da bandeira. Essa mudança está prevista para ocorrer a partir de 10 de maio. Em novembro, está prevista a interoperabilidade plena do sistema, quando qualquer cartão PAT deve ser aceito em qualquer maquininha de pagamento no Brasil.

Mudanças positivas

O decreto visa modernizar e democratizar o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), que completa 50 anos, com o objetivo de ampliar o número de trabalhadores e empresas credenciadas, reduzir custos para os estabelecimentos e combater práticas predatórias, promovendo maior concorrência no setor ao desconcentrar o mercado.

Impactos e benefícios esperados

Com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.

As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
  • Maior liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões e benefícios;
  • Manutenção integral do valor do benefício;
  • Garantia de uso exclusivo para alimentação, vedando o uso para outras finalidades, como academias, farmácias, planos de saúde ou cursos.
Para os estabelecimentos:
  • Melhor fluxo de recebimentos, com repasse financeiro em até 15 dias corridos;
  • Maior previsibilidade e ampliação da rede de aceitação;
  • Contratos mais equilibrados e regras uniformes para todos os participantes do sistema.
Para as empresas beneficiárias:

Nenhum aumento de custos e sem necessidade de alterar o valor dos benefícios;
Responsabilidades bem definidas e segurança jurídica reforçada;
Previsibilidade e redução de distorções de mercado com os limites de taxas.

No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.

Regras específicas para os trabalhadores

Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, o novo decreto garante mais liberdade e segurança.

A interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha, será implementada em até 360 dias, ampliando a rede de aceitação.

O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades.

Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.

Regras específicas para empreendimentos

As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios.

As operadoras passam a ter limites de taxas, o que deve trazer mais previsibilidade e reduzir distorções de mercado.

A interoperabilidade entre sistemas, ou seja, o funcionamento de diferentes cartões em diversos estabelecimentos, será obrigatória em até 360 dias.

Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha e competitividade.

Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de transição de 90,180 e 360 dias, conforme o tema, para adequar contratos e sistemas.

O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing, e acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos.

Outra mudança importante é o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos após as transações, medida que melhora o fluxo de recebimentos e amplia a rede
de aceitação.

O decreto também reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício.

Com informações do Ministério do Trabalho e Emprego e ABRAS

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