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Anvisa mantém interdição do creme dental Colgate Total Clean Mint

Medida tem caráter preventivo e atinge apenas a variante Clean Mint da linha Colgate Total, que apresentou aumento nos relatos de efeitos adversos

De Renata Ruiz
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A Anvisa retomou a vigência da interdição cautelar do creme dental Colgate Total Clean Mint, após a retirada de um recurso com efeito suspensivo que havia sido apresentado pela fabricante. Com isso, o produto segue proibido de ser comercializado ou consumido em todo o país.

A medida, inicialmente determinada em 27 de março de 2025 por meio da Resolução-RE nº 1.158, é válida para todos os lotes do produto que contenham em sua composição o ingrediente “fluoreto de estanho” (ou fluoreto estanoso). A substância, utilizada como agente de cuidado bucal, passou a ser investigada após um aumento significativo na ocorrência de efeitos adversos relatados por consumidores.

De acordo com a Anvisa, os eventos incluem lesões bucais, dor, sensação de queimação, inflamação gengival, inchaço nos lábios, entre outros sintomas que afetaram a qualidade de vida dos usuários. A versão afetada é a Colgate Total Clean Mint, com nova formulação lançada no Brasil em julho de 2024. As demais variantes da linha Colgate Total permanecem liberadas para venda.

A interdição cautelar tem caráter preventivo e temporário, e será mantida até a conclusão das investigações e a comprovação de segurança do produto. Ainda não há determinação de recolhimento, mas o item deve ser retirado das prateleiras e mantido separado, sem exposição ao consumidor.

Orientações para o setor varejista

  • Não comercializar ou expor o produto Colgate Total Clean Mint enquanto durar a interdição.

  • Separar os itens do estoque e identificá-los de forma clara para evitar venda acidental.

  • Informar os consumidores que a interdição é restrita à variante Clean Mint com fluoreto de estanho. As demais versões da linha Colgate Total continuam autorizadas.

Atenção aos consumidores

Quem tiver adquirido o produto deve verificar na embalagem a presença da substância “fluoreto estanoso” ou o número de processo na Anvisa (25351.159395/2024-82). Em caso de sintomas adversos, é fundamental notificar a Anvisa por meio dos canais oficiais (e-Notivisa ou Limesurvey).

A SuperHiper seguirá acompanhando o caso e atualizando o setor supermercadista com as informações oficiais divulgadas pela Anvisa.

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