A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), em conjunto com as entidades signatárias, manifesta apoio institucional, técnico e operacional à manutenção, integridade, ampliação e modernização do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), conforme estabelecido pelo Decreto nº 12.712, de 11 de novembro de 2025. A iniciativa tem como objetivo preservar a natureza do PAT como Programa Social do Governo Federal e reforçar seu papel estratégico de garantir a segurança alimentar e a adequada nutrição do trabalhador brasileiro, contribuindo com as relações de trabalho e o fortalecimento da economia nacional.
Integram o manifesto multissetorial as seguintes entidades: Associação Nacional de Restaurantes (ANR), Câmara Brasileira de Benefícios ao Trabalhador (CBBT), Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), Associação Brasileira de Tecnologia para o Comércio e Serviços (Afrac), Associação Brasileira de Instituições de Pagamentos (Abipag), Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste), Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Federação Nacional dos Trabalhadores em Tecnologia da Informação (Fenati), Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Força Sindical.
O novo decreto representa um avanço relevante na modernização do sistema do PAT ao promover maior eficiência econômica, reduzir custos ao longo da cadeia, para trabalhadores, consumidores, empregadores e estabelecimentos, e, ao mesmo tempo, preservar o programa como uma política pública essencial para garantir alimentação de qualidade ao trabalhador brasileiro.
As mudanças introduzidas pelo decreto têm como foco a modernização, a preservação e o aprimoramento da eficiência do PAT, adequando o programa à nova realidade do País, marcada pela digitalização, pela inovação nos meios de pagamento e pela necessidade de um ambiente concorrencial mais equilibrado. Entre os principais avanços estruturais estão a redução das taxas cobradas pelas operadoras de benefícios para até 3,6%, a diminuição do prazo de reembolso aos estabelecimentos para até 15 dias, a padronização dos contratos e a implementação gradual do arranjo aberto como formato obrigatório, eliminando cobranças abusivas e encargos adicionais que historicamente elevavam os custos para o varejo e, por consequência, para o consumidor final. Além disso, as novas regras do PAT ampliam a concorrência, têm potencial de reduzir preços e, sobretudo, estimulam a ampliação da rede de aceitação do benefício no varejo alimentar (supermercados) e nos serviços de alimentação (bares e restaurantes).
As entidades signatárias avaliam que a atualização do programa preserva o espírito original da legislação e reforça o compromisso social do setor supermercadista com a alimentação saudável, o abastecimento da população e a eficiência das políticas públicas. Nesse contexto, destacam que o sucesso da modernização do PAT depende da consolidação dessas medidas em um ambiente regulatório estável e previsível.
Por isso, colocam-se à disposição para atuar de forma cooperativa, propositiva e responsável, contribuindo para o diálogo institucional, o esclarecimento técnico, a comunicação com a sociedade e o apoio operacional necessários à implementação bem-sucedida e sustentável das novas regras estabelecidas pelo decreto.
As novas regras entram em vigor a partir de 10 de fevereiro.
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