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ABRAS divulga nota sobre Reforma Tributária

29 de abril de 2024
 - 
14:31
 - 
Redação SuperHiper
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Associação entende que a lista de produtos apresentada para compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos isenta de tributos precisa ser aprimorada

A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) reconhece todo o esforço empreendido pelo governo federal na elaboração de projeto de lei complementar para a regulamentação da Reforma Tributária, mas entende que a lista de produtos apresentada para compor a Cesta Básica Nacional de Alimentos isenta de tributos precisa ser aprimorada.

Para contribuir com o debate durante a tramitação no Congresso Nacional, a ABRAS apresentará, nos próximos dias, uma proposta consolidada, contendo uma lista de produtos que considera a ideal e que atenda o previsto no artigo 8º da Emenda Constitucional 132, que criou a “Cesta Básica Nacional de Alimentos”. O texto constitucional é expresso ao dizer que deve considerar aspectos da diversidade regional e cultural da alimentação do país nutricionalmente adequada, em observância ao direito social à alimentação previsto no art. 6º da Constituição Federal.

A ABRAS antecipa que, desde já, defenderá a inclusão das proteínas de origem animal na lista de produtos isentos, por entender que são parte essencial da alimentação saudável. Estes itens já fazem parte, inclusive, do texto do projeto de lei complementar protocolado por parlamentares na Câmara dos Deputados para regulamentar a cesta básica.

A proposta do Ministério da Fazenda não considerou sequer o decreto assinado em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, durante reunião do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), regulamentando a nova composição da cesta básica, que previa 10 grupos diferentes de alimentos, dentre eles as carnes.

Vale destacar ainda, que, de acordo com o Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde, documento usado como referência pelo Ministério da Fazenda para a composição dos itens, “a alimentação da população brasileira deve ser baseada em alimentos in natura ou minimamente processados” e, dentre eles, estão listadas as carnes de gado, de porco, de aves e pescados frescos, resfriados ou congelados.


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