Todos os produtos lançados há um ano devem estar de acordo com a norma
Os rótulos de alimentos e bebidas apresentam diversas informações importantes para o consumidor. E, para garantir que as pessoas tenham mais clareza em relação às informações nutricionais dos produtos, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou em 2020 novas normas de rotulagem. A regra entrou em vigor em 2022, mas a partir de outubro deste ano, todos os produtos, lançados há um ano, devem estar de acordo com a norma.
O objetivo é melhorar a clareza e a legibilidade dos rótulos de alimentos, auxiliando o consumidor a fazer as escolhas com base na saudabilidade, e que ele tenha consciência do que está consumindo.
A Anvisa fez as alterações após identificar que a declaração das informações nutricionais nos rótulos dos alimentos não eram claras e dificultavam o entendimento pelos consumidores.
A Superhiper fez um resumo com as principais alterações:
A Lupa
Considerada a maior inovação, agora os itens devem conter na parte da frente o símbolo da lupa indicando sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde, sendo eles: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio.
- Açúcar adicionado: produtos com 15g ou mais para 100g de alimento (sólido); 7,5g ou mais por 100ml de alimento (líquido).
- Gordura saturada: produtos com 6g ou mais para 100g de alimento (sólido); 3g ou mais por 100ml de alimento (líquido).
- Sódio: produtos com 600mg ou mais para 100g de alimento (sólido); 300mg ou mais por 100ml de alimento (líquido).
Tabela Nutricional
Com objetivo das informações ficarem com uma legibilidade melhor, a Tabela de Informação Nutricional deve ter somente letras pretas com fundo branco, e estar localizada perto de “Ingredientes”, não podendo conter nenhuma divisão, com exceção somente às embalagens com área de rotulagem menor a 100 cm² . Além disso, é obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml.