O decreto nº 12.712/2025, assinado no dia 11 de novembro, moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com impacto direto para redes de supermercados, padarias, atacadistas e demais pontos de venda que aceitam vale-alimentação e vale-refeição. O foco agora é claro: mais concorrência, transparência e eficiência no sistema. “Com o novo decreto, teremos mais previsibilidade e menos intermediação, garantindo que o benefício cumpra seu papel: colocar mais comida na mesa do trabalhador”, comentou o presidente da ABRAS, João Galassi, após a assinatura do decreto.
Para o presidente Lula, “esse decreto é bom para os supermercados, grandes, pequenos e médios. É bom para restaurantes grandes, pequenos e médios. É bom para padarias grandes, pequenas e médias e é bom para quem vende frutas nesse Brasil inteiro. Se é bom para todo mundo, é bom para o trabalhador. E se é bom para o trabalhador e é bom para o Brasil, é bom para todos nós.” Esta visão representa um avanço que beneficiará 22,1 milhões de trabalhadores em todo o país, oferecendo um ambiente mais justo, seguro e equilibrado para as empresas.
A nova regulamentação amplia a liberdade de escolha dos beneficiários e traz mais transparência, concorrência e segurança jurídica. Para exemplificar melhor, a SuperHiper, com base no texto do decreto, separou as principais mudanças que afetam o varejo alimentar e como ele deve se preparar para se adequar às novas normas. Confira:
Principais mudanças para o varejo alimentar
- As taxas cobradas dos estabelecimentos ficam com limite máximo de 3,6% para a taxa total (MDR) e 2% para a tarifa de intercâmbio.
- O prazo de repasse dos valores aos estabelecimentos será reduzido para até 15 dias corridos após cada transação.
- Os arranjos de pagamento devem migrar para um modelo aberto: redes com mais de 500 mil usuários terão que liberar credenciamento e emissão por múltiplas instituições em até 180 dias; interoperabilidade plena entre bandeiras em até 360 dias.
- Práticas como exclusividade de bandeira/rede para aceitação, cashback ou bonificações vinculadas ao benefício ficam proibidas. O benefício permanece exclusivo para alimentação.
- O benefício não muda de valor, e para o empregador não há aumento de custo, o foco é operacional.
O que isso significa para o supermercado
- Maior volume de aceitação: novos estabelecimentos poderão credenciar-se com mais facilidade, o que amplia o universo de consumidores usando o voucher no seu caixa.
- Melhor fluxo de recebíveis: repasses em até 15 dias melhoram previsão de caixa, reduzem riscos operacionais.
- Operadores de benefícios terão que se adequar aos tetos, o que pode abrir margem para negociar condições mais vantajosas.
- Concorrência mais intensa: redes menores e novos entrantes poderão ganhar espaço, cabe à sua empresa estar preparada para reter e captar esse uso de benefícios.
- Atenção aos contratos vigentes: contratos antigos com condições contrárias aos novos tetos ou cláusulas de exclusividade não poderão ser prorrogados — revisão é urgente. Serviços e Informações do Brasil
Recomendações práticas para sua rede
- Faça um inventário de todos os contratos com operadoras de vale-alimentação e vale-refeição e valide se cláusulas atuais estão em conformidade com os novos tetos e prazos.
- Negocie com seus provedores (cartões, máquinas, credenciadoras) para garantir que sua rede se adeque ao modelo aberto/interoperável.
- Eduque sua equipe de caixa e vendas sobre o aumento da rede de aceitação, que deverá ocorrer, devido a ampliação de uso de vouchers pelos consumidores no canal do varejo alimentar.
- Avalie o mix de produtos do supermercado para captar esse perfil de consumo de benefício (ex: refeições prontas, lanches rápidos, produtos de conveniência) que tende a se expandir.
- Prepare-se para monitorar métricas como: número de transações com vale-alimentação e/ou vale-refeição, prazo médio de repasse, taxa efetiva de MDR negociada; essas serão variáveis estratégicas no novo cenário.
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Para o varejo alimentar, o decreto que moderniza o PAT representa uma oportunidade estratégica: ampliação de fluxo de beneficiários, melhor previsibilidade financeira e possibilidade de negociar menores custos de aceitação. Porém, exige ação imediata, contratos devem ser revisados, sistemas ajustados e equipe treinada. O importante é sua rede estar preparada para absorver os benefícios desse novo ambiente regulatório.