Home SeçõesLegislação Novas regras dos rótulos nutricionais entram em vigor no segundo semestre

Novas regras dos rótulos nutricionais entram em vigor no segundo semestre

De Administrador SH
0 Comentário

Conheça detalhes da legislação para os novos produtos, inclusive os fabricados nas próprias lojas

As novas regras para rotulagem de alimentos entram em vigor no dia 9 de outubro deste ano. Além de mudanças na tabela de informação e nas alegações nutricionais, a novidade será a adoção da rotulagem nutricional frontal.

Novos produtos lançados a partir de 9 de outubro de 2022 já devem estar com os rótulos adequados às novas regras. Para os produtos que já se encontram no mercado até a data, os prazos para adequação são:

• até 9 de outubro de 2023 (12 meses da data de vigência da norma) para os alimentos em geral

• até 9 de outubro de 2024 (24 meses da data de vigência da norma) para os alimentos fabricados por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural, empreendimento econômico solidário, microempreendedor individual, agroindústria de pequeno porte, agroindústria artesanal e alimentos produzidos de forma artesanal

• até 9 de outubro de 2025 (36 meses da data de vigência da norma) para as bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observando o processo gradual de substituição dos rótulos.

Tabela de informação nutricional

Já conhecida pelos consumidores brasileiros, a Tabela de Informação Nutricional passará por mudanças significativas. A primeira delas é que a tabela passa a ter apenas letras pretas e fundo branco. O objetivo é afastar a possibilidade de uso de contrastes que atrapalhem na legibilidade das informações.   

Outra alteração será nas informações disponibilizadas na tabela. Passará a ser obrigatória a declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem.  

Além disso, a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão. Ela não poderá ser apresentada em áreas encobertas, locais deformados ou regiões de difícil visualização. A exceção só se aplica aos produtos em embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

Rotulagem nutricional frontal

Considerada a maior inovação das novas regras, a rotulagem nutricional frontal é um símbolo informativo que deve constar no painel da frente da embalagem. A ideia é esclarecer o consumidor, de forma clara e simples, sobre o alto conteúdo de nutrientes que têm relevância para a saúde.  

Para tal, foi desenvolvido um design de lupa para identificar o alto teor de três nutrientes: açúcares adicionados, gorduras saturadas e sódio. O símbolo deverá ser aplicado na face frontal da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo nosso olhar.

É obrigatória a veiculação do símbolo de lupa com indicação de um ou mais nutrientes, conforme o caso, quando os alimentos apresentarem as seguintes quantidades de nutrientes:

Modelos:

As mudanças na rotulagem foram publicadas em outubro de 2020. O objetivo das normas é melhorar a clareza e legibilidade dos rótulos dos alimentos e, assim, auxiliar o consumidor a fazer escolhas alimentares mais conscientes.

Fonte: Embalagem e Marca, Anvisa

Leia Também

Publicação oficial da  Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS)

SuperHiper é a publicação oficial do setor supermercadista, produzida pela Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) há 48 anos. É uma importante ferramenta utilizada pela entidade para compartilhar informações e conhecimento com todas as empresas do autosserviço nacional, prática totalmente alinhada à sua missão de representar e desenvolver os supermercados brasileiros.

Leia a última edição

Abras

Super atualizada. Hiper Conectada