Este índice pode ser contestado, o que demanda uma análise minuciosa dos parâmetros de cálculo, em um prazo bastante curto
Nesta quinta-feira, dia 30 de setembro, a Previdência Social divulgará o índice FAP (Fator Acidentário de Prevenção) a ser aplicado no ano de 2022. E para tratar sobre essa pauta, a BMS, empresa especializada na recuperação de créditos previdenciários, realizará um webinar sobre a Análise e Contestação Administrativa do FAP. Participarão o Dr. Salmen Ghazale, advogado e presidente da ABRADEM (Associação Brasileira de Incentivo e Defesa da Livre Iniciativa), e o Dr. Alfredo Rodriguez, sócio e diretor-técnico da BMS.
Este índice pode ser contestado, o que demanda uma análise minuciosa dos parâmetros de cálculo, em um prazo bastante curto. O trabalho da BMS tem como modelo a remuneração vinculada exclusivamente ao êxito – SUCCESS FEE.
A inconformidade de qualquer elemento utilizado, extraído do banco de dados da Previdência Social para os anos de 2019 e 2020, pode impactar substancialmente o custo da folha de pagamentos, na medida em que o FAP pode elevar até o dobro as contribuições destinadas ao custeio dos benefícios decorrentes dos riscos ambientais do trabalho (RAT).
O ano de 2020 foi atípico, em função da covid-19, e isto aumenta a necessidade de analisar o índice do FAP de 2022. Houve diminuição substancial nos atendimentos presenciais junto ao INSS, e uma diminuição expressiva dos acidentes do trabalho, segundo o observatório de SST do Ministério do Trabalho e da Subsecretaria de Inspeção do Trabalho.
Outra mudança importante foi a possibilidade de suspender os contratos de trabalho, o que ocasionou a diminuição da massa salarial afetando o índice de custos das empresas, já que a massa salarial é o denominador do cálculo do índice FAP.
Não está claro se, dentro de um mesmo segmento econômico, todas as empresas terão uma carga de incapacidade homogeneamente, aleatoriamente distribuído e como o cálculo é relativo, mantém proporcionalmente o índice final de frequência.
A covid-19 é uma doença pandêmica e atinge a todos aleatoriamente. Se, por exemplo, apenas uma empresa de um segmento específico tiver uma explosão, o FAP dessa empresa ficará muito alto.
Há um vazio legislativo sobre consequência, a análise de eventual contaminação de empregados pelo coronavírus ser considerada como doença ocupacional.
A doença ocupacional é um gênero do qual são espécies a doença profissional ou do trabalho, previstas na legislação previdenciária, cujo enquadramento decorre da existência de nexo causal com o trabalho, presumido ou não.
Neste cenário, quando se trata de empregados que estão atuando nas empresas, tem-se que o nexo causal com o trabalho é presumido, ao contrário de um profissional de contabilidade que está atuando em home office, por exemplo.
Em função disso, parece que haverá mais estabelecimentos com índice do FAP “0,5” porque muitas empresas não terão nem CAT e nem benefícios, mas quem tiver tido acidentalidade será empurrado na régua do FAP e terá sua alíquota majorada.
A BMS tem grande tradição nesse assunto. Com isto, tem obtido resultados significativos para as empresas que não apenas contestam o FAP, como também cuidam do autoenquadramento previdenciário (RAT em bases mensais) ou mesmo da caracterização dos nexos (como o Epidemiológico ou mesmo a COVID-19).
De fato, a prática de Previdência Social da BMS Projetos está à disposição, por meio de seu sócio Rubens Tavares (rubenstavares@bmsprojetos.com.br), para a avaliação de conformidade dos coeficientes e apresentação de eventuais contestações.
Para se inscrever no webinar, acesse o link:
https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_s5mvUEk2QbK05OfUrP0e5A
ID: 853 5067 3573