O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na última terça-feira (11/11/2025) o decreto nº 12.712/2025, que atualiza regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A iniciativa visa ampliar a concorrência no mercado de vale-refeição e vale-alimentação, aumentar a rede de aceitação dos cartões por estabelecimentos e reforçar a destinação do benefício exclusivamente à alimentação.
Para o setor supermercadista, essas mudanças têm implicações diretas, tanto na operação dos estabelecimentos quanto no uso final pelo trabalhador. A SuperHiper separou a seguir, os principais pontos da reforma, o impacto esperado e as mudanças para o setor e o trabalhador.
O que muda
- Foi fixado um teto de 3,6% para a taxa cobrada dos estabelecimentos comerciais nas operações com vale-refeição/vale-alimentação.
- Foi estabelecido um teto de 2% para a tarifa de intercâmbio (já incluída no limite dos 3,6%).
- O prazo máximo para que os valores pagos via benefício sejam repassados aos estabelecimentos foi reduzido de aproximadamente 30 dias para até 15 dias corridos.
- Os sistemas de pagamento (arranjos) que atendem mais de 500 mil trabalhadores deverão adotar modelo aberto (permitindo emissão e credenciamento por múltiplas instituições) em até 180 dias; e a interoperabilidade plena (qualquer cartão funcionar em qualquer maquininha) deverá ocorrer em até 360 dias.
- Práticas consideradas abusivas ficam vedadas, como descontos ou vantagens indiretas (cashback, bonificações vinculadas ao benefício) que descaracterizem a finalidade do benefício.
- O benefício continuará com sua destinação tradicional: a alimentação do trabalhador. Nada muda em relação ao valor recebido, o foco está na operacionalização.
Impactos esperados
- O governo estima que essas mudanças gerem uma economia de até R$ 7,9 bilhões ao ano no sistema, via redução de custos de intermediação e ampliação de rede de aceitação.
- Estimativa de que o trabalhador médio pode ter um alívio de cerca de R$ 225 por ano em gastos com alimentação, em virtude da maior concorrência e menores taxas cobradas.
- Para o varejo alimentar e food service: expansão estimada da rede de aceitação de cartões de benefícios para cerca de 1,82 milhões de estabelecimentos, contra 743 mil atualmente, praticamente triplicando o universo de pontos de vendas elegíveis.
- Estabelecimentos que antes ficaram de fora do circuito (por taxas elevadas ou regras restritivas) deverão ganhar oportunidade de entrar no jogo.
Mudanças para o trabalhador:
Continuará recebendo seu benefício normalmente. O valor não será reduzido. O que muda é a liberdade de escolha: mais estabelecimentos irão aceitar o cartão, e ele poderá funcionar em qualquer maquininha (no prazo de até 360 dias), o que facilita ir além dos lugares tradicionais.
Importante: o benefício permanece exclusivo para alimentação — não poderá ser usado para academia, farmácia, cursos ou planos de saúde.
Para os estabelecimentos, como os supermercados, restaurantes, etc.:
Menores taxas de aceitação significam melhor margem ou possibilidade de repassar menor custo ao público. O prazo de repasse mais curto melhora fluxo de caixa. A ampliação da rede de aceitação torna o seu estabelecimento potencialmente mais visível para usuários de vale-alimentação/refeição. Contratos antigos deverão se adequar.
Veja também:
O decreto nº 12.712/2025 representa uma guinada no funcionamento do PAT, mais do que ajustes técnicos, trata-se de uma mudança estrutural na forma como o vale-refeição e o vale-alimentação operam no Brasil. A meta é clara: ampliar concorrência, reduzir custos de intermediação, dar mais liberdade ao trabalhador e fortalecer o setor de alimentação.
Para o varejo alimentar, há oportunidades claras, mas que exigirá adaptações ao novo cenário. Veremos esta modernização em resultados tangíveis: mais estabelecimentos efetivamente habilitados, menores taxas, repasses mais rápidos e, idealmente, preços menores para quem alimenta.