Com novas regras, produto só pode ser elaborado com porção abdominal do suíno
Está valendo desde 1º de março a nova regulamentação sobre a produção de bacon. Agora, o produto só pode ser elaborado com a porção abdominal do suíno, ao contrário do que acontecia previamente, quando o bacon poderia ser obtido com os músculos adjacentes, sem osso, acompanhados da expressão ‘especial’ ou ‘extra’ na sua designação de venda.
A portaria nº 748 aprova a revisão do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade (RTIQ) do bacon para estabelecimentos e indústrias que sejam registrados junto ao Serviço de Inspeção Federal (SIF) e ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi-POA).
“A revisão do RTIQ do bacon implica na atualização dos processos produtivos para facilitar os procedimentos relativos ao registro, de forma automática, e harmonizar a fiscalização da qualidade do bacon. Desta forma, a nova normativa traz mais segurança aos usuários do setor público, privado e atende a demanda por transparência e controles da sociedade civil”, destaca a diretora do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal, Ana Lúcia Viana.
Outras determinações da portaria são:
- É proibida a fabricação do produto a partir de matéria-prima moída ou reconstituída;
- Os produtos obtidos de cortes íntegros de lombo, pernil ou paleta de suínos, fabricados em processo análogo ao bacon, terão denominação de venda com a indicação do corte anatômico de origem do produto, conforme indicado: bacon de “denominação do corte”;
- Os estabelecimentos registrados no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento terão o prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da publicação desta Portaria, para se adequarem às condições nela previstas;
A portaria também informa que todos os itens produzidos até 28 de fevereiro podem ser comercializados, sem restrições, enquanto estiverem dentro do prazo de validade.