Sugestões para o Senado incluem redução de 60% na alíquota de água sanitária, sabão em barra, sabão em pó e detergente
Com o início da tramitação da Reforma Tributária no Senado, Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) vem mantendo diálogo permanente com governo, parlamentares e demais entidades do setor de comércio e serviços, no sentido de garantir a manutenção da cesta básica isenta de impostos, incluída na PEC 145/19 pela Câmara dos Deputados, e o aperfeiçoamentos do texto.
A intensa articulação nos últimos meses possibilitou a criação da Cesta Básica Nacional de Alimentos com isenção de tributos para alimentos essenciais. Produtos de produtos de higiene pessoal foram contemplados com redução de 60% dos tributos e itens de limpeza ficaram de fora. Agora, a ABRAS sugere a supressão do termo “pessoal” da categoria higiene, o que permitiria a extensão da redução de 60% para produtos de limpeza como água sanitária, sabão em barra, sabão em pó e detergente. “Estamos fazendo um levantamento de todos os produtos contemplados nas cestas básicas nos estados para subsidiarmos os parlamentares na definição dos itens da cesta básica nacional”, explica Galassi.
A ABRAS, como membro da União Nacional de Entidades do Setor de Comércio e Serviços (UNECS), também defende a substituição do imposto seletivo – criado pela Câmara dos Deputados – por um IVA majorado para os produtos que impactam na saúde e no meio ambiente. A proposta foi apresentada pelo presidente da ABRAS, João Galassi, que está na presidência rotativa da UNECS, na última nesta terça-feira (15), em audiência pública na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O IVA majorado teria o mesmo efeito prático do imposto seletivo, de aumentar a tributação sobre determinados produtos, sem a necessidade de criação de novo imposto cumulativo. “Essa majoração não valeria para as operações envolvendo alimentos, energia elétrica, combustíveis e telecomunicações”, afirma Galassi. Assim como os itens da cesta básica, a lista de produtos e o valor das alíquotas do IVA majorado seriam definidos posteriormente, por meio de lei complementar.