A Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) apresentou ao Ministério do Trabalho e Emprego uma proposta de reformulação do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de aumentar a transparência, competição entre os operadores de benefícios de alimentação e refeição convênio. Atualmente, as operadoras de vouchers emitem cerca de R$ 150 bilhões anuais em moeda pré-paga, sem a devida regulação pelo Banco Central, o que, segundo a ABRAS, permite abusos, como a imposição de taxas elevadas, monetização excessiva por serviços complementares fora do escopo do PAT, obrigatoriedade de antecipação de recebíveis, longos prazos de reembolso e a abusiva prática de não reembolso, prejudicando especialmente os consumidores e pequenos comerciantes.
A proposta da ABRAS busca aumentar a competição entre as operadoras de vouchers e reduzir o poder econômico das empresas que dominam o mercado, concentrando grande parte do setor. A ideia é criar o PAT e-Social, no qual o benefício de alimentação e refeição seria pago diretamente nas contas salário dos trabalhadores. Essa transferência seria identificada de forma clara em uma nova linha do extrato do e-Social, a exemplo do que hoje já ocorre para o benefício do FGTS, e a utilização do benefício pelo trabalhador seria feita através de cartão de débito da Caixa Econômica Federal, com controle da Receita Federal sobre a origem e a destinação do benefício.
A ABRAS propõe que o governo, o criador da política pública e gerador do benefício aos trabalhadores, seja protagonista e também mais um operador do Programa de Alimentação do trabalhador (PAT), oferecendo custos significativamente mais baixos, estimulando a concorrência no mercado. Com isso, os preços e práticas abusivas das operadoras privadas seriam ajustados, reduzindo a atual complexidade e os altos custos do sistema. A entidade argumenta que, ao longo dos quase 50 anos de existência do PAT, o programa se transformou em um sistema financeiro intrincado e dispendioso, distante de sua intenção original de promover a alimentação saudável e acessível ao trabalhador.
Segundo o presidente da ABRAS, João Galassi, a mudança proposta visa corrigir os rumos do programa, retomando sua origem e finalidade. “O PAT se desvirtuou pelo apetite financeiro das operadoras privadas, que geraram inflação no varejo alimentar (supermercados) e no mercado de food service (bares e restaurantes), com práticas de preços abusivos, prejudicando os trabalhadores beneficiários do PAT e comprometendo a finalidade do programa que é justamente garantir e incentivar a saúde e a segurança alimentar”, afirma Galassi.
A ABRAS acredita que, com a adoção do PAT e-Social, o poder de compra dos trabalhadores poderia ser elevado em R$ 10 bilhões por ano, gerando benefícios não apenas para os trabalhadores, mas
também estimulando a economia ao aquecer a indústria e o varejo.
Além da proposta de modernização do PAT através do PAT e-Social, a proposta da ABRAS abrange:
- Apoio integral da ABRAS à Portaria MTE nº 1.707 de 2024 – Proibição de deságios e descontos:
- Proibição de benefícios não vinculados à saúde alimentar;
- Benefícios permitidos;
- Proibição de prorrogação de contratos não conformes;
- Vedação a prazos de repasse que descaracterizem a natureza pré-paga dos valores;
- Proibição de outros tipos de benefícios;
- Reconstituição do modelo de governança do PAT, pela premissa do equilíbrio de legitimidade e representatividade dos atores.
Observância e cumprimento das regulamentações existentes e em vigor:
- Arranjo aberto;
- Proibição do rebate;
- Portabilidade;
- Interoperabilidade.
- Aperfeiçoamento do modelo de governança dos arranjos de pagamento fechado de controle do Banco Central com a inclusão de representantes da rede afiliada de aceitação do meio de pagamento do varejo alimentar (supermercados), e do mercado de food service (bares e restaurantes);
- Aperfeiçoamento do PAT:
- Teto para taxas de transações;
- Redução do prazo de reembolso;
- Controle do Banco Central;
- Contratos-padrão de prestação de serviços.
De acordo com a ABRAS, essas mudanças visam proteger os direitos adquiridos dos trabalhadores, a partir do direito ao benefício alimentação e refeição convênio; incentivar as empresas empregadoras a promover maior acesso a saúde e à segurança alimentar; ser forte instrumento de atração e retenção de colaboradores; promover desenvolvimento econômico com incentivo à produção e comercialização de alimentos; e preservar os fundamentos e a essência da exitosa política pública criada e mantida pelo Governo Federal.