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Nova rotulagem: atenção às datas limite para adequação

De Administrador SH
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Até 9 de outubro de 2023, a maioria dos produtos comercializados já devem trazer a lupa de atenção para o nível nutricional de de açúcares dos alimentos industrializados

Em vigor desde outubro de 2022, as novas regras de rotulagem têm o objetivo de oferecer informações mais nítidas para os consumidores – escritas em letras pretas sobre fundo branco – e trazer alertas sobre a quantidade de açúcares e nutrientes de cada alimento. Todos os produtos lançados desde o dia 9 de outubro passado já precisam trazer essas novas informações, mas os que já eram comercializados na data de regulamentação da lei têm o prazo de um ano para colocar a nova rotulagem em prática.

Assim, estamos aqui para lembrar as especificações estabelecidas pela RDC nº 429/2020 e pela IN nº 75/2020, sendo a mais importante: a aplicação de uma lupa para chamar a atenção para altos teores de açúcares totais e de gordura saturada na parte da frente da embalagem, na parte superior, por ser uma área facilmente capturada pelo olhar.

Além disso, a tabela nutricional também foi alterada:
1) deve apresentar letras pretas e fundo branco, para maior legibilidade;
2) obrigatoriedade da declaração de açúcares totais e adicionados, do valor energético e de nutrientes por 100 g ou 100 ml, para ajudar na comparação de produtos, bem como o número de porções por embalagem;
3) a tabela deverá estar localizada, em geral, próxima à lista de ingredientes e em superfície contínua, não sendo aceita divisão, exceto em produtos com embalagens pequenas (área de rotulagem inferior a 100 cm²), em que a tabela poderá ser apresentada em áreas encobertas, desde que acessíveis.

O período para as alterações varia de acordo com o porte da empresa fabricante, sendo que a maioria deles devem trazer a nova rotulagem até 9 de outubro de 2023. Os pequenos fabricantes (microempreendedores individuais, agricultores familiares, produtores artesanais) terão prazo adicional de um ano, ou seja, até 9 de outubro de 2024, para as adequações. Bebidas não alcoólicas em embalagens retornáveis, observado o processo gradual de substituição dos rótulos, têm prazo até 09 de outubro de 2025 para adequação.

Caso existe alguma dúvida, basta acessar o site da Anvisa e ler todas as novas regras aplicadas à rotulagem nutricional de alimentos, inclusive o cronograma de adequação.

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