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Negócios realizados na 36ª Superminas terão prazo especial para recolhimento de ICMS

Este é um pedido da AMIS junto ao governo mineiro para incentivar ainda mais os negócios durante o evento supermercadista

De Redação SuperHiper
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Em ambiente voltado para negócios, com promoções e condições especiais de pagamento, preparado pelos expositores, a 36ª edição do Congresso e Feira Supermercadista e da Panificação (Superminas 2024), dias 22 a 24 de outubro, no Expominas, em Belo Horizonte, têm mais um incentivo às negociações. É o prazo especial para recolhimento de Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

A pedido da Associação Mineira de Supermercados (AMIS), a secretaria Estadual da Fazenda, concedeu o prazo até 8 de dezembro para recolhimento do ICMS. Ou seja, os impostos sobre negócios realizados no evento que deveriam ser recolhidos até dia 8 de novembro, ganham mais um mês de prazo, com a concessão do benefício.

A resolução número 5.837, publicada no dia 9 de outubro, no diário oficial do Estado de Minas Gerais, dispõe sobre a indicação da 36ª Superminas.

O prazo especial para recolhimento aplica-se somente ao ICMS relativo às operações entre contribuintes e promovidas até o mês subsequente ao do encerramento da feira.

Para validar as negociações durante a Superminas não é necessário ter um representante da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais. O contribuinte remetente da mercadoria (vendedor) e o comprador, em relação aos negócios firmados ou iniciados durante o evento, devem seguir algumas condições previstas na resolução, que entrou em vigor na data da publicação (9 de outubro de 2024).

Serviço
Superminas Food Show 2024
Dias 22 a 24 de outubro.
Expominas – Belo Horizonte/MG
Avenida Amazonas, 6.200 – Gameleira.
Site oficial do evento: www.superminas.org.br

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