Regra antiga volta a valer, mas novo texto será escrito para o próximo ano
Nesta quarta-feira (22), o Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, informou que a Portaria 671, que submetia o trabalho aos domingos feriados sobre prévia autorização do sindicato, será revogada e reescrita. Dessa forma, o ministro informou que a antiga legislação, de 2021, volta a valer. Um novo texto será escrito para entrar em vigor a partir de março de 2024 e, ainda, será criado um grupo de trabalho para discutir o conteúdo.
“Nós entendemos que o ministro acertou na revogação, na manutenção do que já estava valendo, e isso trará para nós, nesse momento, foco nas vendas, comércio. Estamos próximos do Natal e depois desse momento gostaríamos, sim, de continuar esse diálogo e participar da mesa de debates, porque é importante que todos nós estejamos no mesmo barco, no mesmo caminho, para mantermos ou ampliarmos empregos no nosso país”, afirmou o presidente da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS), João Galassi.
A regra anterior, que foi publicada nas vésperas do feriado da Proclamação da República, impactava todo o comércio brasileiro, em especial o varejo alimentar. “Com a revogação, os supermercados e hipermercados terão dificuldades para abertura das lojas em domingos e feriados, sem prévia autorização de convenção coletiva e aprovação de legislação municipal, o que representará elevação significativa nos custos de mão de obra, além de reduzir a oferta de empregos, face à inevitável redução da atividade econômica”, informou em nota a ABRAS na época.